CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER XTRAICE SL

 

ESTAS PREVALECEM SEMPRE SOBRE AS CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DO CLIENTE.  

 

  1. Descrição da terminologia

Arrendador: Extraice S.L. com domicílio social na Calle Extremadura 2, 41909 Salteras, Seviha, Espanha in crita no registo comercial de Sevilha, no livro 3797, folha 41, página SE-54668, Inscrição 1ª e Contribuinte ESB91295212

Cliente/Arrendatário: A pessoa física ou jurídica que realiza um pedido ao vendedor subscreve um contrato com o mesmo para a entrega de bens ou prestação de serviços.

Mercadorias/Produtos: Os artigos, materiais, entregas ou serviços que serão fabricados ou entregues pelo vendedor.

 

  1. Formulação de pedidos

2.1. O cliente enviará ao arrendador as encomendas dos produtos por escrito, especificando o tipo de produtos, quantidade, e data de entrega solicitada.

2.2. A encomenda deverá ser aceite pelo vendedor, para que o acordo se entenda fechado e vinculante. No prazo máximo de 10 dias após a receção da encomenda, o arrendador informará o cliente que foi aceite.Uma vez aceite a encomenda pelo arrendador o cliente não poderá realizar nenhum tipo de cancelamento exceto se chegar a algum acordo com o arrendador esse sentido.

2.3. O arrendador não tem obrigação de aceitar qualquer pedido, tendo direito a recusá-lo, sem que para tal tenha alguma responsabilidade mais.

 

  1. Condições de entrega, transporte e embalagem

 3.1. A data de entrega determinada e aceite expressamente pelo arrendador será uma condição essencial e não poderá ser alterada pelo cliente, se não houver acordo expresso e escrito todas as mercadorias serão entregues no domicílio do arrendatário especificado no contrato ou pedido segundo corresponda.

3.2. Os prazos de entrega dos pedidos de produtos são fixados de forma estimativa e aproximada, nunca de forma definitiva e obrigatória. De forma que o vendedor nunca será responsável por qualquer atraso no entrega das mercadorias. De todas as formas o arrendador tudo fará para entregar dentro dos prazos estabelecidos com o cliente, sempre que os recursos e capacidade de produção o permita.

3.3. Todas as mercadorias serão entregues com as instruções do arrendador e segundo as regras Inconterms 2010 em vigor assim como o contrato de compra e venda ou a encomenda. O envio será feito da forma que o arrendador escolher no entanto os gastos de embalamento, sinalização de identificação ou troca de rotas não conformes serão por conta do cliente.

3.4. O risco e a responsabilidade do transporte assim como o seguro das mercadorias é regulado pelos Incoterms 2010 acordado entre as partes.

3.5. A propriedade temporal das mercadorias passará ao arrendador no momento da entrega das mesmas, sempre que o arrendatário tenha pago a totalidade ao vendedor as quantidades devidas pelo aluguer, incluindo gastos de envio e qualquer outros que tenham sido acordados ou de que se tivera que pagar o cliente.

 

  1. Exploração dos bens arrendados

 O ARRENDATÁRIO explorará a sua custa e assumindo todos os riscos derivados da exploração da pista e dos seus acessórios de forma que o ARRENDADOR não terá direito a nenhum resultado económico derivado dessa exploração nem responderá de nenhuma forma por qualquer obrigação gerada como consequência da mesma.

 

  1. Preço

5.1. Os preços de venda das mercadorias serão os que venham fixadas nas propostas e tabelas do arrendador, comunicadas ao cliente.Tais preços deverão acrescentar os impostos correspondentes, em particular o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).

5.2. Nos preços entender-se-à incluido tudo quanto deva entregar ou realizar o arrendador para a entrega dos produtos de acordo com as condições gerais.

5.3. O arrendador poderá modificar os preços de venda dos produtos em qualquer momento. O aumento de preço de venda não afetará as encomendas em curso que tenham sido previamente aceites.

5.4. Em caso de impago parcial ou total do preço das mercadorias, o valor vencido e não pago terá juros de mora correspondentes sem necessidade de aviso algum por parte do arrendador. No entanto o arrendatário está autorizado a suspender ou cancelar as entregas em curso de produtos ao cliente enquanto este não pague, assim como a solicitar o pagamento antecipado de qualquer novo pedido.

 

  1. Forma de pagamento

6.1. O cliente pagará o preço correspondente de cada pedido de produtos através de transferência bancária antes de enviar a mercadoria

6.2. A formulação de uma reclamação por parte do arrendador não lhe dá o direito à suspensão de pagamentos ou qualquer redução de preços.

 

  1. Propriedade intelectual e industrial e indenização por reclamações por direito

7.1. A propriedade intelectual e industrial dos produtos em todos os seus termos e a informação adjunta dos mesmos e a dos elementos, planos, desenhos , software, etc… incorporados ou relativos aos mesmos pertencem ao arrendatário pelo que fica expressamente proibido a utilização pelo arrendador para outros fins que não sejam o cumprimento do pedido assim como cópia total ou parcial a favor de terceiros sem prévio consentimento escrito pelo arrendatário.

7.2. O arrendador poderá facilitar o nome do comprador como parte das suas referências comerciais.

 

  1. Responsabilidade

8.1. À chegada da mercadoria ambas partes assinaram a recepção previa à instalação.

8.2. Da mesma forma, uma vez que a mercadoria esteja carregada no meio de transporte que o ARRENDADOR tenha posto à disposição, confirmar-se-a a correspondente devolução.

8.3. O tempo entre a receção e a devolução, os bens arrendados serão da exclusiva responsabilidade do ARRENDATÁRIO   o qual está obrigado ao bom uso e manutenção do mesmo. O ARRENDATÁRIO devolverá os bens ao ARRENDADOR nas mesmas condições e mesmo estado que tinham quando lhe foram entregues, considerando o eventual desgaste ordinário durante a utilização pelo ARRENDATÁRIO

8.4. Mesmo assim o ARRENDATÁRIO deve contar com todos os seguros (incluindo seguros por danos pessoais, bens e responsabilidade civil), licenças e autorizações que sejam necessárias para a prestação de serviço que pretenda.

8.5. O ARRENDATÁRIO será responsável pela instalação e posterior desmontagem da pista e dos seus acessórios, sendo esta feita com os seus próprios meios, sob supervisão de alguém autorizado pelo ARRENDADOR. O pessoal de montagem e desmontagem NÃO está incluído no preço exceto se especificado no orçamento/fatura.

8.6. O ARRENDATÁRIO NÃO poderá montar nem desmontar a pista sem a supervisão de alguém autorizado pelo ARRENDADOR.

8.7. Quando se termine a montagem, o cliente deve ceder um sitio perto para guardar o material que sobra, paletes, caixas de patins, ferramentas e material de desmontagem.

8.8. A superfície onde se instalará a pista terá que ser lisa e plana, caso contrário será necessário um orçamento adicional com um estrado apropriado para o projeto.

8.9. O lugar da montagem deve permitir o acesso para a descarga do material (transportado em camião TIR até 17 toneladas), no caso de não se poder aceder, será responsabilidade do cliente os gastos extraordinarios de descarga/carga ou traslado do material até ao local de montagem/desmontagem.

8.10. Além do acesso deve prever um estacionamento autorizado para o camião que transporte o material de montagem/desmontagem.

8.11. Os meios de carga/descarga do material NAO estao incluidos exceto que estejam orçamentados. Para descarregar fará falta um empilhador com capacidade superior a 2.500 kg. Pode ser o cliente a fornecer ou pagar este serviço a parte.

8.12. A segurança da instalação alugada será da responsabilidade do cliente desde a montagem até a desmontagem da pista.

8.13. O cliente deve dispor de um lugar para guardar de forma segura patins e acessórios com uma tomada de corrente para a afiadora de patins. Podemos alugar a parte uma barraca sempre que tenhamos disponibilidade

8.14. O cliente é o único responsável pela eleição do produto objeto de compra e venda, assim como do uso ou função a que o mesmo se destina. O arrendador não é responsável nem garantiza que o produto seja o adequado para as aplicações ou técnicas pretendidas pelo cliente, nem para alcançar, em em todo ou em parte os objetivos previstos por este ao efetuar a compra dos produtos. O cliente não terá direito a devolver os produtos nem reclamar o preço pago.

8.15. Excluem-se todas as responsabilidades do arrendador por danos e prejuízos causados pelos produtos, salvo quando venha expressamente obrigado a isso em virtude da lei imperativa aplicável. Mesmo assim o arrendador não será responsável pelas perdas ou danos acidentais indiretos ou consequência de, lucro não conseguido, perdas de produção ou de benefícios, riscos de desenvolvimento de produto.

8.16. O cliente será o único responsável, exonerando o arrendador pelos danos que derivam dos seus próprios empregados ou terceiros de um uso não adequado, armazenagem, conservação, manipulação ou transformação dos produtos em particular com caráter limitativo quando não tenha observado as indicações advertências ou instruções que o arrendador lhe tenha podido proporcionar ao respeito.

8.17. O arrendador não será responsável em nenhum caso por terceiros, por motivos alheios ao mesmo, incluindo o imcumprimento por parte do cliente e da normativa aplicável aos produtos. O cliente manterá incólume ao arrendador de toda a responsabilidade frente a qualquer reclamação, danos, perdas, prejuízos que derivam direta ou indiretamente do incuprimento das obrigaçoes assumidas pelos primeiro em virtude da sua relação contratual.

 

  1. Devolução dos materiais. Reclamações.

9.1. Em nenhum caso o arrendador admitirá devoluciones sem prévio acordo com o arrendatário e previamente assinado com entrega do documento de autorização de devolução do arrendador.

Em todos os casos as reclamações do arrendador ao arrendatário deverão ser feitas por escrito de forma formal e legal.

9.2. O arrendador não aceitará devoluções de materiais que tenham removido a embalagem original, utilizados, montados em outros equipamentos ou instalações ou sujeitos a desmontagens alheias ao arrendador.

9.3. O arrendador, exceto acordo em contrário não aceitará devoluções de produtos desenhados e fabricados especificamente para esse cliente.

 

  1. Confidencialidade

 10.1. As partes farão uso de todos os dados, informação e know how, de qualquer tipo,que recebam da outra parte, apenas para a execução do contrato. O cliente fica obrigado à total confidencialidade sobre os dados, informação e know-how, nunca fazendo referência a elos, não os desvelará, exporá, publicitar ou publicará, por qualquer meio, falado ou escrito, sem autorização prévia do arrendador, nada relacionado com o contrato.

10.2. O estabelecido nos pontos anteriores terá vigência pelo período de 4 anos, após a execução ou termo do contrato.

 

  1. Tratamento de dados pessoais

 11.1. Em conformidade com o regulamento 679/2016/CE do Parlamento Europeu e do conselho de 27 de Abril de 2016 ( RGPD ) assim como a normativa nacional aplicável em matéria de proteção de dados, o arrendador informar o cliente que através da assinatura do contrato, autoriza o tratamento de dados pessoais que tenham que ver com a forma direta da relação contratual estabelecida entre a s partes.

Em consequência o arrendador compromete-se a: (i) utilizar os dados que tenha acesso de acordo com a normativa de proteção vigente e exclusivamente para cumprir com as obrigações do contrato. (ii) não comunicar dados de carácter pessoal a terceiros, exceto se obrigação legal.

11.2. No entanto e em função da normativa vigente sobre proteção de dados de caráter pessoal, reconhece-se ao cliente a possibilidade de ter acesso aos mesmos, retificar, suprimi los, limitá-los, opor-se, assim como o direito à portabilidade dos seus dados e a ser objeto de decisões automatizadas, mediante solicitação dirigida ao domicilio social do vendedor. Finalmente, caso o cliente deseje mais informações sobre os seus direitos em matéria de proteção de dados ou queira apresentar uma reclamação poderá dirigir-se a Agência Espanhola de Proteção de dados com domicílio na rua Jorge Juan 6, 28001 Madrid com o fim de salvaguardar os seus direitos.

 

  1. Invalidez de Documentos Anteriores e variações posteriores

 O presente contrato constitui o acordo total entre as partes e invalida todos os documentos declarações e intenções, atas de reuniões e garantias que puderam ser feitas por e favor de cada parte, não incluídas expressamente neste contrato ou pedido.

Nenhuma modificação, revisão ou ampliação dos termos aqui abordados serão vinculantes para o arrendatário se não estão redactados por um representante autorizado deste e gozam de aprovação escrita.

 

  1. Reservas

O arrendador reserva-se ao direito de ceder a terceiros os direitos e obrigações derivadas das presentes condições gerais de aluguer e a modificar com a devida publicidade em qualquer momento os seus conteúdos.

 

  1. Risco meio ambiental

 O arrendador declara o respeito pela sociedade, pelo indivíduo e que trabalha por implantar políticas que promovam a saúde e a segurança e o cuidado do meio ambiente, apostando firmemente pela defesa dos assuntos do meio ambiente, convencida de que não é possível desenvolver um trabalho empresarial de qualidade sem um compromisso rigoroso de proteção do meio que nos rodeia.

 

  1. Legislação aplicável e conflitos

 Salvo que se acorde algo em contrário, por escrito, qualquer acordo entre arrendador e cliente reger-se-á pelo ordenamento jurídico Espanhol, e qualquer disputa ou conflito entre ambas partes serão arbitradas pelos tribunais de Sevilha (Espanha).

 

  1. Gastos e impostos

Todos os gastos e impostos que derivam da formalização, cumprimento ou extinção do presente contrato serão a cargo do cliente.